quarta-feira, 26 de novembro de 2014

JURISPRUDÊNCIA. STJ. MANDADO DE INTIMAÇÃO DE PENHORA EM EXECUÇÃO FISCAL.

Recentemente, o STJ decidiu que O MANDADO DE INTIMAÇÃO DA PENHORA DEVE CONTER EXPRESSAMENTE A MENÇÃO DO PRAZO LEGAL PARA O OFERECIMENTO DE EMBARGOS DE EXECUÇÃO. Não preciso nem dizer que a intimação do devedor deve ser pessoal, né?! Sem esses dois requisitos obrigatórios (Menção do prazo para embargar + pessoalidade da intimação) ocorre nulidade, devendo o mandado ser refeito e cumprido novamente. Um terceiro requisito também obrigatório e óbvio é a menção expressa do valor devido. Inté. ( Fonte: STJ. EREsp 1.269.069-CE, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 6/4/2014. Informativo 546).