A afirmação de Michelle Bolsonaro de que somente ela foi
vacinada contra a Covid-19, deixando de lado a vacinação de sua própria filha,
é extremamente perturbadora. Além de demonstrar desprezo pela ciência e pela
saúde pública, ela agiu contra o princípio do melhor interesse do menor,
conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O princípio do melhor interesse do menor é um dos
fundamentos da doutrina da Proteção Integral, que reconhece que as crianças e
os adolescentes são sujeitos de direitos e que seu bem-estar, desenvolvimento e
dignidade devem ser preservados ao máximo, conforme estabelecido na
Constituição Federal (art. 227), no ECA (art. 3º) e nos tratados internacionais
dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção sobre os Direitos da Criança.
De acordo com o princípio do melhor interesse do menor,
todas as decisões que afetam crianças e adolescentes devem priorizar os
interesses superiores desses indivíduos, ou seja, o que é mais adequado para
garantir sua proteção, saúde, educação, convivência saudável, participação
social e exercício pleno da cidadania.
Esse princípio orienta tanto os órgãos públicos quanto os
pais ou responsáveis pelas crianças e adolescentes, e deve guiar todos aqueles
que têm o dever de zelar pelo bem-estar dos menores de 18 anos durante seu
processo de desenvolvimento.
Ao se vacinar e deixar sua própria filha menor de idade sem
a devida e necessária imunização, Michelle Bolsonaro agiu contra o melhor
interesse da menor.
Ela expôs sua filha a um risco desnecessário e evitável de
contrair uma doença grave e potencialmente fatal, que já vitimou milhões de
pessoas ao redor do mundo, incluindo centenas de milhares no Brasil. Além
disso, sua conduta omissiva e infame contribuiu para a propagação do vírus e
para a prolongação da pandemia, colocando em risco direto os direitos das
outras crianças e adolescentes à convivência social saudável.
A atitude da ex-primeira-dama é ainda mais grave por se tratar
de uma pessoa pública que deveria dar o exemplo positivo. Contudo, ela preferiu
reforçar o discurso negacionista e antivacina de seu marido, que, desde o
início da pandemia, tem atuado como um agente propagador do vírus, contribuindo
para a maior crise sanitária da História recente do Brasil.
Obviamente, cabe ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar
fiscalizarem o cumprimento do ECA e tomarem as medidas necessárias para
garantir o direito à vacinação da menor Laura Bolsonaro. A sociedade civil também
tem a obrigação de cobrar das autoridades competentes uma postura coerente e
comprometida com a defesa da vida e dos direitos das crianças e dos
adolescentes.
Encerro com a mesma pergunta retórica do título: que tipo de
mãe se vacina e deixa o próprio filho correr risco de morte em uma pandemia que
chegou a matar mais de 4.000 pessoas por dia?