quinta-feira, 4 de maio de 2023

Que tipo de mãe se vacina e deixa a própria filha sofrer risco de morte numa pandemia que chegou a matar mais de 4.000 pessoas por dia?!

A afirmação de Michelle Bolsonaro de que somente ela foi vacinada contra a Covid-19, deixando de lado a vacinação de sua própria filha, é extremamente perturbadora. Além de demonstrar desprezo pela ciência e pela saúde pública, ela agiu contra o princípio do melhor interesse do menor, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

 

O princípio do melhor interesse do menor é um dos fundamentos da doutrina da Proteção Integral, que reconhece que as crianças e os adolescentes são sujeitos de direitos e que seu bem-estar, desenvolvimento e dignidade devem ser preservados ao máximo, conforme estabelecido na Constituição Federal (art. 227), no ECA (art. 3º) e nos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção sobre os Direitos da Criança.

 

De acordo com o princípio do melhor interesse do menor, todas as decisões que afetam crianças e adolescentes devem priorizar os interesses superiores desses indivíduos, ou seja, o que é mais adequado para garantir sua proteção, saúde, educação, convivência saudável, participação social e exercício pleno da cidadania.

 

Esse princípio orienta tanto os órgãos públicos quanto os pais ou responsáveis pelas crianças e adolescentes, e deve guiar todos aqueles que têm o dever de zelar pelo bem-estar dos menores de 18 anos durante seu processo de desenvolvimento.

 

Ao se vacinar e deixar sua própria filha menor de idade sem a devida e necessária imunização, Michelle Bolsonaro agiu contra o melhor interesse da menor.

 

Ela expôs sua filha a um risco desnecessário e evitável de contrair uma doença grave e potencialmente fatal, que já vitimou milhões de pessoas ao redor do mundo, incluindo centenas de milhares no Brasil. Além disso, sua conduta omissiva e infame contribuiu para a propagação do vírus e para a prolongação da pandemia, colocando em risco direto os direitos das outras crianças e adolescentes à convivência social saudável.

 

A atitude da ex-primeira-dama é ainda mais grave por se tratar de uma pessoa pública que deveria dar o exemplo positivo. Contudo, ela preferiu reforçar o discurso negacionista e antivacina de seu marido, que, desde o início da pandemia, tem atuado como um agente propagador do vírus, contribuindo para a maior crise sanitária da História recente do Brasil.

 

Obviamente, cabe ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar fiscalizarem o cumprimento do ECA e tomarem as medidas necessárias para garantir o direito à vacinação da menor Laura Bolsonaro. A sociedade civil também tem a obrigação de cobrar das autoridades competentes uma postura coerente e comprometida com a defesa da vida e dos direitos das crianças e dos adolescentes.

 

Encerro com a mesma pergunta retórica do título: que tipo de mãe se vacina e deixa o próprio filho correr risco de morte em uma pandemia que chegou a matar mais de 4.000 pessoas por dia?

segunda-feira, 24 de abril de 2023

Violência, Arte e Direito: o 8 de janeiro de 2023.


Será que os movimentos sociais que reivindicam moradia e reforma agrária teriam a mesma sorte que os invasores do Congresso Nacional em 8 de janeiro de 2023?! Ou será que eles seriam brutalmente reprimidos e mortos se tentassem invadir o Palácio do Planalto?!

É evidente a diferença de tratamento que alguns grupos recebem da mídia e dos donos do poder econômico, enquanto outros são cruelmente marginalizados pela pobreza.

O 8 de janeiro de 2023 foi uma dura tentativa de golpe de Estado que não pode terminar impune. Essa é a realidade que nos desafia e que nos convoca a pensar nas desigualdades e injustiças que marcam a sociedade.

Durante a guerra civil espanhola, a cidade de Guernica foi massacrada. Pablo Picasso retratou o caos e o sofrimento gerados pela guerra às vítimas dos nazi-fascistas que apoiavam o golpe de Franco. Contemple a mencionada arte:


Quando eu estava no terceiro ano do ensino médio, um dos meus professores de História, o que se intitulava "a lenda viva de Boa Viagem", contou que certa vez um oficial alemão visitou o ateliê de Picasso e perguntou ao artista: "Foi você quem fez isso?". Picasso respondeu: "Não. Foram vocês!".

Diversas obras de arte foram depredadas no último 8 de janeiro. Membros da segurança pública foram atacados enquanto tentavam proteger o Senado. Bandidos defecaram na mesa de um dos gabinetes do STF.

Quero crer que, no futuro, o quadro que retrate o triste episódio de 08 de janeiro de 2023 não seja uma Guernica; mas, sim, um quadro de triunfo do Estado Democrático de Direito no qual os grupelhos de criminosos que tentam corroer as instituições de Estado brasileiras por dentro e por fora, através da desinformação, da manipulação e da violência em nome do ódio, do medo e da truculência na sociedade sejam todos devidamente punidos.

A ver...

quarta-feira, 19 de abril de 2023

SAIU HOJE! TENDÊNCIA DE MAIS "TRABÁIO" PARA O OFICIAL DE JUSTIÇA

1. O TIPO DE JULGADO

 

O tipo de julgado foi um EResp. Sabe o que é EResp? É a sigla pra Embargos de Divergência em Recurso Especial. É um recurso apresentado ao STJ quando existe dissonância entre as decisões das turmas que compõem o STJ. Exemplo: a primeira Turma do STJ decide de um modo; a segunda Turma, de outro sobre um mesmo assunto.

Nesse caso, pode ser apresentado o famigerado EResp no intuito de tentar uniformizar o entendimento do STJ. Esse recurso é julgado pelos 15 ministros do STJ que compõem a corte especial desse Tribunal, corte apta a julgar as causas mais importantes e especiais do STJ.

2. QUAL FOI O JULGADO

Hoje, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu no EResp 1874222/DF acerca da possibilidade de se RELATIVIZAR A IMPENHORABILIDADE DAS VERBAS SOBRE RENDIMENTOS para dívida NÃO ALIMENTAR, independentemente do valor que o devedor receba. Contudo, necessariamente deve estar preservado o valor apto a ASSEGURAR a SUBSISTÊNCIA DIGNA DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA.

Sob o prisma literal do artigo 833,IV, parágrafo 2º do CPC2015, a impenhorabilidade já não era aplicável no caso de penhora para o pagamento de dívida alimentar.

Contudo, o importantíssimo julgado de hoje reafirma o entendimento dos 15 ministros que compõem a Corte Especial quanto ao decidido pelo STJ no dia de 03 de outubro de 2018 (EResp)

3. EXPLICAR COM EXEMPLOS FACILITA SUA VIDA

Imagina que você tem uma dívida. Ruim, né? Enfim, mas imagina. C tem uma dívida, aí a pessoa te processa pra receber o valor devido.

O Poder Judiciário pode mandar um oficial de justiça fazer uma constrição de um bem seu para pagar essa dívida. O nome dessa constrição é penhora (tem outras modalidades também, mas a explicação ficará para outra ocasião)!

Contudo, nem todo seu $$ pode ser penhorado. Existem valores que são protegidos pelo ordenamento jurídico brasileiro e não podem ser usados pra pagar a dívida. Esses valores são os famosos IMPENHORÁVEIS. São os valores sem os quais você e sua família não conseguem viver com um piso mínimo de dignidade. É o caso do seu salário, da sua aposentadoria, da sua pensão por morte, da sua pensão alimentícia, entre outros.

Cuidado: se a sua dívida for alimentar, pra garantir o sustento de alguém, aí ferrou pra você, porque nesse caso os valores impenhoráveis poderão ser penhorados. No caso de dívida alimentar, o ordenamento jurídico brasileiro entende que a necessidade do credor é mais importante que o piso mínimo de dignidade do devedor.

CUIDADAÇO: Se a sua dívida NÃO for de natureza alimentar, como no caso de você ter comprado uma moto, um carro ou outro bem, e você não pagou as parcelas, quem te vendeu o bem vai ajuizar uma petição inicial contra você pra receber o valor devido.

O Poder Judiciário pode mandar o oficial de justiça penhorar seu bem que, segundo Silvio Santos, "vale mais que dinheiro" pra pagar a dívida? Depende! No Direito, muitas vezes a resposta correta é depende; mas vamos lá.

O STJ decidiu que nalguns casos é perfeitamente possível as instâncias inferiores do poder judiciário mandarem os oficiais de justiça penhorarem parte do patrimônio impenhorável do devedor para pagar o débito. Claro que não é em todos os casos, devendo ser respeitado o TRINÔMIO necessidade (de quem pede) - possibilidade (de quem deve) - proporcionalidade (entre a medida a ser tomada e o objetivo que se pretende alcançar)

A decisão do STJ também diz que não importa quanto é o valor que você recebe. Pode ser muito alto ou muito baixo. O que importa é se ele é maior ou menor do que o valor que você precisa. A decisão do STJ confirma um entendimento que já havia sido dado pelo mesmo tribunal em 2018, em outro caso parecido.

4. E PARA O OFICIAL DE JUSTIÇA?

Para o oficial de justiça vem mais trabaio! 😉

Afinal, a ratificação do julgado de 2018 ocorrida hoje implicará no aumento do número de penhoras e arrestos a serem realizados pelos oficiais de justiça (Êêêêêê). A tendência, para o bem ou para o mal, é o aumento de penhoras para que sejam quitados débitos de natureza Não Alimentar!

Além disso, os trabalhos dos oficiais de justiça exigirão maiores  capacitações e atualizações sobre os critérios e limites da relativização da impenhorabilidade das verbas sobre rendimentos, conforme o entendimento do STJ.

Mas os oficiais de justiça não passarão por essas turbulências sozinhos, porque, com a decisão, para os magistrados poderão vir mais, e mais, e mais, e mais julgamentos de pretensões resistidas pelos devedores, mais recursos sob a alegativa de que as constrições judiciais dos valores devidos comprometem suas subsistências e de suas famílias, com as consequêntes determinações aos oficiais de justiça que façam mais e mais inspeções sobre o "status poor" de quem deve.

Em resumo: a tendência é trabaiá mais. 😊