quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

O PAI "NEM, NEM"

Hoje, eu vivi uma História. Hoje eu também quis escrever sobre o pai "Nem, Nem". O pai "Nem, Nem" é o que nem é presente na vida do filho, nem arca com o sustento da prole. O pai "Nem, Nem" é um verdadeiro crápula.
O pai "Nem, Nem" pode ser um péssimo pai, mas nada o impede de ser um bom contribuinte da previdência social. Esse tipo de pai, ao menos sob a ótica do sustento da prole, vale mais morto do que vivo. Isso porque a previdência do INSS nunca atrasa e muitas vezes a pensão por morte é maior que a pensão alimentícia do pai enquanto vivo.
Continuando: hoje, fui citar um homem para que pagasse duzentos e poucos reais no prazo de três dias a título de verba alimentar, sob pena de prisão. Como ele morreu há poucos dias, obviamente deixei de citá-lo. Minutos depois, fui intimar a genitora (e representante) do menor - agora órfão de pai - nessa demanda de alimentos para que prestasse informações relevantes àquele processo em audiência.
Após intimá-la, a mãe do menino me disse já saber da morte de seu ex; que o falecido contribuía para a previdência regularmente e que apesar de não pagar alimentos devidamente, o falecido era um "pai presente"; que aquele menino com ela era o único filho do "de cujos" e que o menininho ficava inconsolável chorando com saudades do pai por diversos momentos desde que soube do óbito.
Essa foi a História mais triste desse meu dia de trabalho. A criança receberá do INSS a pensão por morte de um salário mínimo (muito mais que o valor da pensão alimentícia do processo) até completar 21 anos sem nunca ter qualquer tipo de atraso. Contudo, isso está muito aquém de qualquer consolo porque o falecido não era um pai "Nem, Nem.".
Hoje, eu quis escrever sobre o pai "Nem, Nem", mas vivi uma História. Porque vivi essa História acabei escrevendo sobre o pai que atrasa o que deve e que muitas vezes paga menos do que o que deve, mas é o pai que deixa saudade no coração de uma criança. Que Deus o Tenha.

quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

DIREITO DE REVOLTA




Há aproximadamente 402 anos, um espanhol chamado Francisco Suarez publicou (em Coimbra) a Defesa da Fé Católica apontando os defeitos da seita anglicana. A obra Defensio Fidei Catholicae (Defesa da Fé Católica), de 1613, chegou ao Rei da Inglaterra. Na época, o Rei ficou com tanta raiva que determinou que essa doutrina fosse queimada em praça pública. Isso foi um ato de violência. O principal motivo de a obra de Francisco Suarez ter sido queimada na Inglaterra foi sua defesa da soberania popular.


Quando se está no ensino médio do Brasil, todo bom colégio leciona quem foi Jean Jacques Rousseau (Francês que viveu no século XVIII, escreveu “Do Contrato Social”). Para Rousseau, o homem é bom por natureza, sendo corrompido pela sociedade. O contrato social, segundo Rousseau, serve para que os indivíduos criem um pacto de associação e formem um Estado. O Estado para esse autor não é formado pela submissão, de modo que o contrato social deve ser completamente baseado no livre arbítrio. Para Rousseau, o poder resulta da simples soma das soberanias individuais.


A doutrina da Defesa da Fé Católica é bem mais antiga que a doutrina Do Contrato Social. Contudo, não menos importante ou instigante. Para Suarez, o pacto social não é uno como o de Rousseau, mas duplo. O espanhol defende que para que a sociedade se forme deve haver:


1) O pacto de associação;

2) O pacto de sujeição.


O pacto de associação se forma pela vontade dos indivíduos se associarem e formarem a sociedade; o pacto de sujeição determina quem irá exercer o poder.


Suarez defendeu que viver em sociedade é inerente à natureza humana. O autor argumentou que o poder não está pulverizado em cada indivíduo da sociedade (como fez Rousseau), mas que o poder só surge quando a sociedade ganha ares de instituição em decorrência da política. Partindo dessa premissa, quando a sociedade resolve instituir quem exercerá o controle social, instaurando seus governantes, surge uma sociedade com moral autônoma.


A sociedade política de Suarez é uma sociedade Moral. Meu exemplo mais simplificado desse pensamento é que podemos facilmente pegar uma arma de fogo, municia-la e fazer o disparo. Mas, se apontarmos errado a bala jamais atingirá o alvo porque as leis da física não podem ser (ainda) modificadas pela vontade humana.


Da mesma forma, Francisco Suarez defendeu que a soberania não é somente uma soma de vontades individuais da coletividade, mas um poder político que só existe em sociedades constituídas que busquem o bem comum. O Estado seria uma pessoa com moral própria, coexistindo com a moral da sociedade de modo harmônico.


Nessa ótica, o poder do povo que dava poder ao Rei. E o Rei era obrigado a seguir a vontade do povo, servindo ao bem da coletividade. Caso o Rei praticasse desvio de finalidade ao exercer o Poder (ou perdesse sua legitimidade) deveria ser deposto.


Os escritos de Francisco Suarez são leitura obrigatória para qualquer pessoa que goste de política, de direito internacional e de direito constitucional. Um homem que nasceu há mais de quatro séculos nos ensina, ainda hoje, que todo povo politicamente organizado SEMPRE terá o direito de se revoltar e de expurgar do poder os governantes ilegítimos.