domingo, 22 de março de 2015

MEU ALERTA À COMUNIDADE JURÍDICA

Nunca pensei que escreveria, como diria meu falecido avô, sobre o “óbvio ululante”.

O art. 154, IV da Lei 13.105/2015 (novo código de processo civil) determina que Incumbe ao oficial de justiça certificar, em mandado, PROPOSTA de autocomposição APRESENTADA POR QUALQUER DAS PARTES, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber. (destaquei)
Esse dispositivo legal nada tem a ver com a conciliação, eis que neste instituto (conciliação) as propostas de solução das controvérsias são feitas pelos conciliadores (não pelas partes). Em minha opinião, o Oficial de Justiça que apresenta propostas e depois sai opinando nas demandas é parcial.

O Poder Judiciário é a última esperança das partes atormentadas. Toda parte processual tem ao menos um problema, uma pretensão ou um direito potestativo, que julga indevidamente tolhido por outrem. Isso a impede de conseguir tranquilidade necessária a uma vida feliz.

A Jurisdição existe para apaziguar a alma das partes com a Justiça. Todos nós, que estamos aqui hoje buscando melhorarmos nossas vidas profissionais, um dia já buscamos estar Oficiais de Justiça. Desde muito antes da Grécia Antiga, o homem tenta – em vão - conceituar a Justiça. E todos os diversos conceitos já elaborados sempre diminuíram a plenitude do verdadeiro significado desta palavra.

A Justiça, simples e forte palavra de sete letras, não consegue seu verdadeiro significado na racionalidade, e sim na sensibilidade de cada ser humano. A República Federativa do Brasil incumbiu ao juiz o dever de sentir a Justiça. E nós, Oficiais deste sentimento, ficamos com a difícil e importante missão de efetivá-la.

Com tão difícil missão de efetivar a Jurisdição (e enquanto seres humanos que somos), também partilhamos dos sentimentos dos magistrados e sentimos suas decisões para podermos efetivá-las. Sentir a justiça é ser imparcial.

Ser imparcial é se colocar no lugar das partes, observando cada demanda como única e como componente de sua própria vida. Os juízes, a partir do garantismo e buscando ao máximo a imparcialidade, estão separando as conciliações das verdadeiras decisões decorrentes das lides.
Em âmbito penal, o juiz que faz propostas de conciliação já não é o mesmo que conduz as demandas criminais. Em muito pouco tempo, essa conduta judicial também se solidificará nos mais variados ramos do Direito.

O Oficial de Justiça, como o juiz, sente. O Oficial de Justiça sente as dores alheias e exerce parcela Jurisdição quando, por exemplo, se compadece da pobreza de uma parte e deixa de penhorar seu bem de família; na forma de expulsar de casa um marido violento; quando “toma” um filho de uma mãe e o entrega para o pai em uma sempre traumática demanda de mudança de guarda etc..

Ao executar as mais diversas constrições judiciais, buscando a máxima efetividade ao vencedor e a mínima lesividade ao vencido, o Oficial de Justiça Sente a Sentença do Juiz. Por tal, deve ser o Oficial de Justiça Imparcial seguindo o exemplo garantista dos magistrados na Seara Penal.

O Oficial de Justiça parcial age como um demônio, pois traz às partes atribulação ao invés de paz. Este, que deveria chamar-se Oficial de Injustiça transforma o Perfume de Justiça em Perfumaria de Direito, destruindo todos os trabalhos dos sujeitos processuais, assim como as vidas das partes e o próprio Estado Democrático de Direito.

Uma lei, qualquer que seja, que um dia resolva dar ao Oficial de Justiça a incumbência de conciliar propondo soluções para as partes deverá lhe retirar a capacidade de sentir a sentença dos magistrados, sob pena de flagrante inconstitucionalidade.

“Oficial de Justiça Conciliador”, que pisa no campo exclusivo da vontade partes e troca o “sentire” pelo “opinare” não consegue – jamais - demonstrar sua imparcialidade nas demandas em que atua. O “Oficial de Justiça Conciliador”, por mais que negue, contamina o processo, o magistrado e a sociedade para a qual se volta a sentença.

Nietche tem um livro chamado “Assim Falou Zarastutra”, no qual expõe que: "Ninguém pode construir em teu lugar as pontes que precisarás passar para atravessar o rio da vida. Ninguém, exceto tu, só tu. Existem, por certo, atalhos sem números, e pontes, e semideuses que se oferecerão para levar-te além do rio; mas isso te custaria a tua própria pessoa; tu te hipotecarias e te perderias.". Quanto vale a imparcialidade no exercício da profissão de Oficial de Justiça? A minha, “mes amis”, não tem preço.


Por isso, qualquer proposta legislativa no sentido de que o mesmo oficial de justiça que tentou conciliar atue constritivamente em relação à demanda entre as partes é por mim peremptoriamente rechaçada!