terça-feira, 22 de outubro de 2013

DIREITO PROCESSUAL PENAL. PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE E TRANSAÇÃO PENAL

REVISÃO NÚMERO 171  (DIREITO PROCESSUAL PENAL. PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE E TRANSAÇÃO PENAL)

Suponha que você cometeu infração de menor potencial ofensivo. O MP diz "meu filho, ou você transaciona ou será denunciado." E ai? Vai fazer o quê? (virou moda imitar aquele quadro mongol do Fantástico)

A transação penal mitiga a indivisibilidade da ação penal pública. Suponha infração de menor potencial ofensivo com 04 envolvidos. Só dois dos envolvidos preenchem os requisitos da transação penal. Neste caso, será mitigado o princípio da indivisibilidade da ação penal pública, porque dos 04, só 02 serão indiciados.

Imagina que dos 04 anteriormente mencionados, os 02 que haviam recusado (ou não tinham preenchido os requisitos da transação penal) foram absolvidos e que o fundamento da absolvição é comum aos que haviam transacionado. A transação penal celebrada sobre os outros dois não subsistiria.

Aplica-se por analogia o Art. 580 do CPP ampliando os efeitos da absolvição pra DESCONSTITUIR A TRANSAÇÃO PENAL PACTUADA. Esse artigo 580 trata dos efeitos extensivos dos recursos, que é, antes de tudo, regra de isonomia protegida, inclusive, pela Constituição da República de 1988. Com isso, eliminaria-se o lapso temporal de 05 anos exigido entre uma transação penal e outra. Os autores que haviam transacionado estão, consequentemente, liberados.

Se eles, por exemplo, pagaram cesta básica, seria possível repetição de indébito? NÃO, PORQUE A TRANSAÇÃO PENAL É PACTUADA, VOLUNTÁRIA, e isso elide a possibilidade de repetição de indébito! Além disso, ajuizar repetição de indébito contra instituição de caridade é assegurar cadeira cativa no inferno.

Inté!






DIREITO PROCESSUAL PENAL. PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE DA AÇÃO PENAL PÚBLICA

REVISÃO NÚMERO 170 (DIREITO PROCESSUAL PENAL. PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE DA AÇÃO PENAL PÚBLICA)
Possibilidade + Legitimidade + Interesse de Agir + Justa causa = OBRIGATORIEDADE DO DIREITO DE AÇÃO PENAL. Uma vez que todos os requisitos estejam presentes, o órgão do ministério público é obrigado a oferecer denúncia contra quem quer que seja indistintamente nos moldes de sua competência. A ação penal pública deve abranger todos os indiciados que preencherem as condições para que a ação penal seja proposta. CUIDADO: faltando um dos requisitos como, por exemplo, a justa causa para algum dos indiciados, contra este que faltar o requisito não pode ser oferecida a denúncia.

Inté!

quarta-feira, 16 de outubro de 2013

DIREITO CONSTITUCIONAL. TERRITÓRIO BRASILEIRO

REVISÃO NÚMERO 169 (DIREITO CONSTITUCIONAL. TERRITÓRIO BRASILEIRO)
O território brasileiro é formado por:
  • mar territorial
  • ilhas costeiras
  • subsolo
  • espaço aéreo
  • águas
Dica pra decorar: MISEÁ.

Além disso, há a zona econômica exclusiva, formada pela área de 12 a 200 milhas marítimas, através da qual somente o Brasil pode explorar economicamente . A passagem inocente deve ser obrigatoriamente permitida.

CUIDADO: Embaixadas do Brasil em outros Estados Soberanos não são pertencentes ao território Brasileiro (são fora do território nacional), apenas o Brasil, por força de tratados internacionais, exerce soberania nas mesmas.

Inté.