1. O TIPO DE JULGADO
O tipo de julgado foi um EResp. Sabe o que é EResp? É a
sigla pra Embargos de Divergência em Recurso Especial. É um recurso apresentado
ao STJ quando existe dissonância entre as decisões das turmas que compõem o
STJ. Exemplo: a primeira Turma do STJ decide de um modo; a segunda Turma, de
outro sobre um mesmo assunto.
Nesse caso, pode ser apresentado o famigerado EResp no
intuito de tentar uniformizar o entendimento do STJ. Esse recurso é julgado
pelos 15 ministros do STJ que compõem a corte especial desse Tribunal, corte
apta a julgar as causas mais importantes e especiais do STJ.
2. QUAL FOI O JULGADO
Hoje, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça
decidiu no EResp 1874222/DF acerca da possibilidade de se RELATIVIZAR A
IMPENHORABILIDADE DAS VERBAS SOBRE RENDIMENTOS para dívida NÃO ALIMENTAR,
independentemente do valor que o devedor receba. Contudo, necessariamente deve
estar preservado o valor apto a ASSEGURAR a SUBSISTÊNCIA DIGNA DO DEVEDOR E DE
SUA FAMÍLIA.
Sob o prisma literal do artigo 833,IV, parágrafo 2º do
CPC2015, a impenhorabilidade já não era aplicável no caso de penhora para o
pagamento de dívida alimentar.
Contudo, o importantíssimo julgado de hoje reafirma o
entendimento dos 15 ministros que compõem a Corte Especial quanto ao decidido
pelo STJ no dia de 03 de outubro de 2018 (EResp)
3. EXPLICAR COM EXEMPLOS FACILITA SUA VIDA
Imagina que você tem uma dívida. Ruim, né? Enfim, mas
imagina. C tem uma dívida, aí a pessoa te processa pra receber o valor devido.
O Poder Judiciário pode mandar um oficial de justiça fazer
uma constrição de um bem seu para pagar essa dívida. O nome dessa constrição é
penhora (tem outras modalidades também, mas a explicação ficará para outra
ocasião)!
Contudo, nem todo seu $$ pode ser penhorado. Existem valores
que são protegidos pelo ordenamento jurídico brasileiro e não podem ser usados
pra pagar a dívida. Esses valores são os famosos IMPENHORÁVEIS. São os valores
sem os quais você e sua família não conseguem viver com um piso mínimo de
dignidade. É o caso do seu salário, da sua aposentadoria, da sua pensão por
morte, da sua pensão alimentícia, entre outros.
Cuidado: se a sua dívida for alimentar, pra garantir o
sustento de alguém, aí ferrou pra você, porque nesse caso os valores
impenhoráveis poderão ser penhorados. No caso de dívida alimentar, o
ordenamento jurídico brasileiro entende que a necessidade do credor é mais
importante que o piso mínimo de dignidade do devedor.
CUIDADAÇO: Se a sua dívida NÃO for de natureza alimentar,
como no caso de você ter comprado uma moto, um carro ou outro bem, e você não
pagou as parcelas, quem te vendeu o bem vai ajuizar uma petição inicial contra
você pra receber o valor devido.
O Poder Judiciário pode mandar o oficial de justiça penhorar
seu bem que, segundo Silvio Santos, "vale mais que dinheiro" pra
pagar a dívida? Depende! No Direito, muitas vezes a resposta correta é depende;
mas vamos lá.
O STJ decidiu que nalguns casos é perfeitamente possível as
instâncias inferiores do poder judiciário mandarem os oficiais de justiça
penhorarem parte do patrimônio impenhorável do devedor para pagar o débito.
Claro que não é em todos os casos, devendo ser respeitado o TRINÔMIO
necessidade (de quem pede) - possibilidade (de quem deve) - proporcionalidade
(entre a medida a ser tomada e o objetivo que se pretende alcançar)
A decisão do STJ também diz que não importa quanto é o valor
que você recebe. Pode ser muito alto ou muito baixo. O que importa é se ele é
maior ou menor do que o valor que você precisa. A decisão do STJ confirma um
entendimento que já havia sido dado pelo mesmo tribunal em 2018, em outro caso
parecido.
4. E PARA O OFICIAL DE JUSTIÇA?
Para o oficial de justiça vem mais trabaio! 😉
Afinal, a ratificação do julgado de 2018 ocorrida hoje
implicará no aumento do número de penhoras e arrestos a serem realizados pelos
oficiais de justiça (Êêêêêê). A tendência, para o bem ou para o mal, é o
aumento de penhoras para que sejam quitados débitos de natureza Não Alimentar!
Além disso, os trabalhos dos oficiais de justiça exigirão
maiores capacitações e atualizações
sobre os critérios e limites da relativização da impenhorabilidade das verbas
sobre rendimentos, conforme o entendimento do STJ.
Mas os oficiais de justiça não passarão por essas
turbulências sozinhos, porque, com a decisão, para os magistrados poderão vir
mais, e mais, e mais, e mais julgamentos de pretensões resistidas pelos
devedores, mais recursos sob a alegativa de que as constrições judiciais dos
valores devidos comprometem suas subsistências e de suas famílias, com as
consequêntes determinações aos oficiais de justiça que façam mais e mais inspeções
sobre o "status poor" de quem deve.
Em resumo: a tendência é trabaiá mais. 😊