terça-feira, 21 de janeiro de 2025

DOGE.GOV e o Fim da Moralidade Administrativa nos EUA

 




DOGE.GOV é apresentado como o departamento de eficiência dos EUA. No site oficial do governo, há, agora mesmo, o símbolo claro de conflito de interesses. Elon Musk, amplamente reconhecido por promover ativamente a criptomoeda Dogecoin (eis que o bilionário possui uma enorme quantidade dessa criptomoeda), lidera a iniciativa que coloca o logotipo da moeda na capa do site governamental estadunidense. Coincidência "perfeita" entre interesses pessoais e ações públicas, não é mesmo?!


No Brasil, tal conduta seria enquadrada como improbidade administrativa, mas nos Estados Unidos, que se autodenominam a maior democracia do mundo, “Nada Acontece, Cheeseburger”. Fosse algum ministro do governo do Brasil agindo da mesma forma num site governamental destinado a fomentar a eficiência da Administração Pública, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992 - LIA) seria aplicada rigorosamente. O artigo 9º, inciso XII da LIA, penaliza o uso de bens, rendas, verbas ou valores públicos em proveito próprio. A legislação brasileira reflete a seriedade com que atos que ferem a moralidade pública são tratados, contrastando diretamente com a permissividade descarada vista no cenário estadunidense.

E não seria só improbidade administrativa. A promoção de criptomoeda por funcionário público também se enquadraria como, salvo melhor juízo, peculato, descrito no artigo 312 do Código Penal: "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio." Essa conduta pode resultar em pena de reclusão de 2 a 12 anos, além da multa penal correspondente. A gravidade do peculato reflete o comprometimento legal em proteger os recursos públicos contra desvios e usos pessoais no Brasil.

Nossa Lei nº1.521/1951, em seu artigo 2º, inciso IX, também trata desse tipo de conduta ao tipificar como crime a obtenção de ganhos ilícitos que prejudiquem um número indeterminado de pessoas; seja por processos fraudulentos ou especulações. Nos Estados Unidos, “por increça que parível”, bilionários com cargos públicos têm, sem o menor pudor, utilizado suas posições para expandir suas fortunas pessoais — vide TRUMPCOIN, MELANIACOIN e, agora, a Dogecoin promovida por Musk — enquanto crescente parcela da população enfrenta o empobrecimento e a precarização.

Essa situação transcende a simples promoção da criptomoeda do “catioríneo”; ela expõe como os fundamentos éticos de uma sociedade podem ser sistematicamente corroídos quando interesses privados são priorizados em detrimento do interesse público. Quando princípios morais são abandonados e a impunidade prevalece, o colapso de qualquer estrutura, por mais poderosa que seja, torna-se inevitável.