domingo, 6 de abril de 2025

O uso do batom enquanto crime no concurso de pessoas.

As invasões, depredações, destruição de patrimônio público, roubo de armas do GSI e ameaças a autoridades em 8 de janeiro de 2023 configuram afronta direta e grave ao Estado de Direito. Tais atos se assemelham a práticas terroristas pela forma como buscaram intimidar, desestabilizar e paralisar o funcionamento dos Três Poderes.


Ainda que alguns atos isoladamente pareçam inofensivos, como sujar a famigerada estátua com batom, dentro do contexto da prática criminosa coletiva esses atos adquirem gravidade concreta. O conjunto dos atos ocorridos acarretaram em enorme mácula às instituições da República.

Juridicamente, a teoria da coautoria e da participação penal ensina que todos aqueles que concorrem para o resultado, mesmo sem executar diretamente a ação principal, respondem por ela. O Código Penal, no artigo 29 sobre concurso de pessoas na prática do delito, é bastante claro: "Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade."

Ora, assim como o vigia que permanece do lado de fora enquanto seus comparsas invadem uma residência e a destroem é igualmente criminoso; quem contribuiu, incentivou ou participou da dinâmica dos atos do dia 8 de janeiro, também incorre em responsabilidade penal (ainda que com um simples batom). Trata-se da teoria do domínio funcional do fato, que atribui responsabilidade não apenas a quem pratica a conduta executória, mas também àqueles que integram o plano comum, controlando ou viabilizando sua concretização.

O Estado de Direito não se sustenta sobre permissividade diante da violência institucionalizada. A punição é tanto legítima quanto necessária para manter a integridade do sistema jurídico e evitar que os cidadãos fiquem sem proteção diante do colapso das estruturas institucionais do Brasil. Portanto, a responsabilidade penal em relação a todos os envolvidos é indispensável. A depender do contexto, até mesmo atos aparentemente inofensivos, como sujar a estátua da Justiça com batom, inseridos no contexto coletivo dos crimes de 8 de janeiro, adquirem gravidade concreta e exigem resposta firme do Estado de Direito.

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