segunda-feira, 12 de agosto de 2013

DIREITO DA JUVENTUDE. JOVENS EGRESSOS DO SISTEMA PRISIONAL NO CEARÁ.



REVISÃO DO DIA NÚMERO 160 (JOVENS EGRESSOS DO SISTEMA PRISIONAL NO CEARÁ) 

Segundo o artigo 3º, XI do Estatuto da Juventude, os agentes públicos ou privados relacionados às políticas públicas de juventude devem zelar pelos direitos dos jovens com idade entre dezoito e vinte e nove anos privados de liberdade e que saíram dos cárceres por meio de políticas públicas no intuito de;

  1. Formular políticas de educação e trabalho; 
  2. Incluir estímulos à sua reinserção social e laboral; 
  3. Criar e estimular oportunidades de estudo e trabalho que favoreçam o cumprimento do regime semiaberto.

O artigo terceiro do Estatuto da Juventude, pelo menos no Ceará, já nasceu com absurda falta de eficácia. Infelizmente, os sistemas de privação de liberdade no Brasil (e em praticamente todos os países do globo segundo o professor da USP, Doutor Juarez Cirino dos Santos[1]) estão completamente falidos. Hoje o Brasil conta com mais de 550.000 (quinhentos e cinquenta mil) presos, dos quais a maioria não consegue ser reinserida nas sociedades como cidadãos de bem. Como desgraça pouca é bobagem, o Ceará está muito pior que o resto do Brasil.

Conforme os dados obtidos por pesquisa no INFOPEN, o Ceará foi o Estado que apresentou a pior porcentagem de trabalho entre os presos no Brasil. Em dados estatísticos, entre os anos de 2008 e 2012, apenas 21,8 em cada 1.000 presos estava desenvolvendo algum trabalho dentro das penitenciárias.

Inobstante, o Ceará foi o Estado da Federação que teve maior crescimento de número de presos (estamos de parabéns às avessas), passando de 2 para 26,3 presos para cada grupo de 1.000 habitantes. Somente 3% do total de presos trabalharam em 2012; dos quais 4% eram mulheres e 3% eram homens.

Nossos presídios são Universidades do Crime, que preparam os criminosos com grande eficiência somente na prática de delitos cada vez mais atrozes. Para o jovem cidadão de bem já é muito difícil conseguir emprego com remuneração razoável no Ceará, para o jovem egresso a dificuldade beira o impossível. 

O sujeito jovem sai de um sistema carcerário violento e sem perspectiva nenhuma de emprego, a não ser o emprego do crime. Isso torna-se um ciclo vicioso em que o Estado cria lobos cada vez mais violentos, os solta. Soltos, estes lobos agem justamente da forma que aprenderam nos cárceres: violentamente. Após, são presos e treinados para ficarem mais violentos ainda em um ciclo sem fim onde sofrem os criminosos, suas famílias, o Estado e, principalmente, as vítimas. 

Resumo da ópera: O Ceará hoje é Terra de Lobos. E em terra de lobos...os cordeiros não têm outra opção além de esperar o abate.


Inté!




[1] AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA TRATAR SOBRE A REFORMA DO CÓDIGO PENAL PLS 236/12.15 de Março de 2013,Senado da República Federativa do Brasil.

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