REVISÃO DO DIA NÚMERO 157 (DIREITO CONSTITUCIONAL. BASES INQUEBRANTÁVEIS DO MÍNIMO EXISTENCIAL)
Se tem dois princípios que os juristas gostam muito de discutir sobre, são eles os princípios:
- DO MÍNIMO EXISTENCIAL - garante que os direitos prestacionais do indivíduo em face do Estado devem sempre ser garantidos, porque cada ser humano unitário é a razão de ser do próprio Estado Soberano. O mínimo existencial é a maior base da dignidade humana, fundamento da própria Constituição e, consequentemente, do nosso Estado Democrático de Direito;
- DA RESERVA DO POSSÍVEL - que prega que os recursos estatais são LIMITADOS, ESCASSOS, para garantir todos os ideais constitucionais, devendo o Estado Soberano fazer o máximo que pode para garantir os direitos dos indivíduos, de modo que a administração das políticas públicas deve ser gerida com cautela. Reserva do possível significa um administrar muito bem dos recursos estatais escassos de modo a efetivar primeiramente, prioritariamente, os direitos mais relevantes.
Bom, os princípios não são como as regras, porque pra estas vale o TUDO ou NADA. Uma regra exclui a outra, mas os princípios devem ser HARMONIZADOS de maneira que um NUNCA, JAMAIS, exclua o outro. Se há harmonização, em cada caso concreto o que há é a preponderância de um princípio sobre o outro, não a exclusão. Então, se os princípios devem um preponderar sobre o outro em cada situação da vida, como resolver quando a RESERVA DO POSSÍVEL "brigar"" com o princípio do MÍNIMO EXISTENCIAL? Qual vale mais em caso de conflito aparente?
A ex-orientanda do jurista e Ministro LUIZ ROBERTO BARROSO (STF), ANA PAULA DE BARCELLOS, em sua tese doutoral defendeu brilhantemente que quando se tratar de:
- RENDA MÍNIMA;
- SAÚDE BÁSICA;
- EDUCAÇÃO ATÉ O NÍVEL MÉDIO;
- ACESSO À JUSTIÇA.
há o MÍNIMO EXISTENCIAL, que deve ser prestacionado aos indivíduos preponderando sobre todos os demais direitos sociais que aparentemente conflitem, ou seja, a RESERVA DO POSSÍVEL significa garantir o MÍNIMO EXISTENCIAL plenamente nos quatro termos acima.
Inté.
Gostei muito gu! ;)
ResponderExcluir