O devido processo legal é um super princípio que abarca dois outros importantíssimos:
a) Ampla defesa
b) Contraditório
A constituição determina que “aos
litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são
assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela
inerentes” (art. 5º, LV da CF).
A ampla defesa é voltada ao réu e caminha ao lado do contraditório. Note bem: a base do réu é o contraditório. Tanto o autor quanto o réu têm direito a contraditório. Ampla defesa é princípio do réu. A ampla defesa é uma reação específica. Tem como base o contraditório.
Contraditório significa direito de reação
a tudo o que ocorre no processo na mesma proporção da ação. Ao autor cabe o DIREITO DE AÇÃO; ao réu, o DIREITO DE REAÇÃO. Se um determinado juiz indeferiu oitiva de
testemunha de determinado autor o direito de ação desse autor foi mitigado. Contraditório significa informação e
reação, sendo mais abrangente que a ampla defesa. É o direito de ser informado de
tudo e de poder reagir a tudo. O autor possui o direito de ação e o réu de ampla defesa,
sendo que ambos estão alicerçados no contraditório.
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