quarta-feira, 14 de agosto de 2013

TEORIA GERAL DO PROCESSO. AMPLA DEFESA x CONTRADITÓRIO

REVISÃO DO DIA NÚMERO 161 (TEORIA GERAL DO PROCESSO. AMPLA DEFESA x CONTRADITÓRIO)


O devido processo legal é um super princípio que abarca dois outros importantíssimos:
a) Ampla defesa 
b) Contraditório 

A constituição determina que  “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes” (art. 5º, LV da CF).
 
A ampla defesa é voltada ao réu e caminha ao lado do contraditório. Note bem:  a base do réu é o contraditório. Tanto o autor quanto o réu têm direito a contraditório. Ampla defesa é princípio do réu. A ampla defesa é uma reação específica. Tem como base o contraditório.

Contraditório significa direito de reação a tudo o que ocorre no processo na mesma proporção da ação. Ao autor cabe o DIREITO DE AÇÃO; ao réu, o DIREITO DE REAÇÃO. Se um determinado juiz indeferiu oitiva de testemunha de determinado autor o direito de ação desse autor foi mitigado. Contraditório significa informação e reação, sendo mais abrangente que a ampla defesa. É o direito de ser informado de tudo e de poder reagir a tudo. O autor possui o direito de ação e o réu de ampla defesa, sendo que ambos estão alicerçados no contraditório.


Inté.

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