quarta-feira, 24 de abril de 2013

(DIREITO CONSTITUCIONAL. SALÁRIO X SUBSÍDIO X VENCIMENTOS)

(DIREITO CONSTITUCIONAL. SALÁRIO X SUBSÍDIO X VENCIMENTOS)

Salário - pago aos CELETISTAS (regidos pela CLT), aos EMPREGADOS PÚBLICOS e presidentes de SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA (SEM) e EMPRESAS PÚBLICAS (EP).
A galera que advoga pra caixa econômica, pro banco do nordeste, pra infraero, dentre outras profissões celetistas (todos esses a que me referi são empregados públicos concursados) ganha isso. Ressalto que o salário desses presidentes de SEM e EP pode ultrapassar a remuneração dos ministros do STF, conforme entendimento da doutrina majoritária. Ponto negativo: os celetistas NÃO GOZAM DE ESTABILIDADE (demais servidores públicos, exceto juízes e promotores) ou VITALICIEDADE (Juízes e Promotores)

Subsídio - pagamento de uma única parcela no contracheque sem subdivisões. Os agentes políticos, que estão no topo dos poderes, recebem isso. É o cacau sem gratificações variáveis. Faça chuva ou faça sol, o fulaninho ou fulaninha que recebe isso recebe aquela quantia fixa por mês. Ponto negativo: perdoe...hahaha, não tem ponto negativo.

Vencimentos - nome da grana que vão receber os analistas e técnicos do MPU que passarem nesse concurso! É uma parcela básica mensal com o acréscimo de gratificações que estejam previstas na legislação. Recebem vencimentos os agentes administrativos estatutários, os servidores públicos. A verba dessa galera aqui é variável, porque existem gratificações fixas e outras não. Exemplo: no meu caso, recebo todo mês gratificação por auxílio aos magistrados que é fixa e outra gratificação por produtividade que é variável. Isso incorre no seguinte: se em algum mês eu fizer menos do que tenho que fazer, o cacau vem menor; se eu faço tudo o que devo da forma mais eficiente e correta possível, o cacau vem maior. Ponto negativo: se acontecer algum imprevisto ou erro de cálculo por parte da administração.

    Hasta La Vista!

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