terça-feira, 30 de abril de 2013

DIREITO ECONÔMICO. MODELOS DE ESTADO. CONSTITUIÇÃO ECONÔMICA

Um Estado que não se preocupa com sua Economia está fadado ao fracasso, condenado a ruir desde seu nascimento. REVISÃO DO DIA NÚMERO 109 (DIREITO ECONÔMICO. MODELOS DE ESTADO. CONSTITUIÇÃO ECONÔMICA)
Super fácil. São três os modelos de ESTADO:

1. LIBERAL - protege os direitos individuais contra o Estado através da Constituição. Esse modelo acredita nos direitos naturais e no contrato social, além de se preocupar com o controle do poder e com a limitação do exercício desse poder por meio dos freios e contrapesos (teoria CHECKS AND BALANCES). Temos um Estado que busca não interferir na vida do particular (intervenções mínimas);

2. ESTADO SOCIAL - busca o Estado do Bem Estar Social (WELFARE STATE). Tem ideias cristãs, socialistas, com base na sociologia positivista de COMTE e EMILE DURKHEIN. Temos aqui um modelo com o CONSTITUCIONALISMO SOCIAL, onde o Estado assume, através da Constituição, prestações positivas.O Estado intervém na vida do particular com tarefas e serviços públicos assistenciais fundados nos DIREITOS SOCIAIS. O Estado NÃO FAZ CARIDADE, o que ele faz é atuar com POLÍTICAS PÚBLICAS por meio de planejamentos econômicos e intervenções (geralmente a carga tributária nesse tipo de Estado é bem mais alta que a no Estado Liberal).

3. ESTADO NEOLIBERAL - temos um Estado Regulador, onde o Estado Liberal percebe que seu Liberalismo o torna ineficiente, demorado em suas prestações mínimas, enfraquecido por conta da globalização.  O Estado Social também nota-se demorado e ineficiente em suas prestações, o que implica em PRIVATIZAÇÕES. Essa Era no Brasil começou com o PLANO BRASIL NOVO, através do Fernando Collor e do Fernando Henrique (presidentes da época). São criadas as agências reguladoras pra fiscalizar os serviços públicos de modo a torná-los mais eficientes.


O ponto mais importante do dia, contudo, é a CONSTITUIÇÃO ECONÔMICA. Essa expressão significa um conjunto de instituições que garantem um sistema econômico  funcional com princípios que garantem e definem a estrutura da economia, sua orientação, organização e seu funcionamento. Segundo Eros Grau, a nossa Constituição de 1988 tem tudo isso, logo é uma Constituição Econômica. O "Ordenamento essencial da Atividade Econômica" está presente na Constituição Cidadã.

Bom é isso. ;)

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