REVISÃO DO DIA NÚMERO 110 (DIREITO CIVIL. NEGÓCIO JURÍDICO. REQUISITOS DE EXISTÊNCIA E DE VALIDADE. CLASSIFICAÇÃO.)
Os negócios jurídicos são toda e qualquer ação humana permitida pela lei buscando uma finalidade específica. A vontade não pode ter defeitos. Essa vontade sem vícios é chamada por parte doutrina brasileira de VONTADE QUALIFICADA.
Inventei a fórmla matemática FODE pra que fiquem memorizados os requisitos existenciais do negócio jurídico:
Finalidade de negociar
Objeto idôneo
DEclaração de vontade
Os requisitos de validade do negócio jurídico são menos promíscuos e muito mais fáceis:
Agente capaz
Objeto Lícito, Possível e Determinado ou Determinável
Forma prescrita ou não defesa (que significa não proibida) em lei
Cuidado: As provas costumam misturar os requisitos de existência com os de validade!
CLASSIFICAÇÃO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS
1. Negócio jurídico UNILATERAL - surge pela vontade de um só agente; só existe um sujeito de direito. O TESTAMENTO, A PROMESSA DE RECOMPENSA, A OFERTA DE PUBLICIDADE e A PROPOSTA são bons exemplos de negócios jurídicos unilaterais.
2. Negócio jurídico BILATERAL - tem duas declarações de vontade contrapostas pra criar determinados efeitos jurídicos. Como exemplo, a gente tem os CONTRATOS em geral.
3. Negócio jurídico PLURILATERAL - possui dois ou mais de dois sujeitos de direito buscando uma finalidade comum. A diferença crucial aqui é que as finalidades são convergentes.O contrato de sociedade é o melhor exemplo.
Inté!
: )
Nenhum comentário:
Postar um comentário