quarta-feira, 8 de maio de 2013

DIREITO EMPRESARIAL. ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL

REVISÃO DO DIA NÚMERO 116 (DIREITO EMPRESARIAL. ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL.).
Em se tratando de atividade empresarial, é importante saber sobre o que foi investido pra que a referida atividade pudesse ser praticada. Lembre que o próprio conceito de empresário está no artigo 966 do Código Civil, segundo o qual "Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.". Intonsi, ainda que de forma mínima, o investimento necessário pra que a atividade profissional econômica organizada vai, em algum momento, virar patrimônio da empresa, esse patrimônio se chama ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL

O Código Civil explica muito bem o conceito de estabelecimento empresarial no artigo 1.142 "Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.". O estabelecimento empresarial, de forma simples e prática, é o conjunto de bens usado de forma organizada pra que a atividade empresarial funcione, são vários bens bens reunidos pra que a atividade empresária seja realizada.

PERIGO: o estabelecimento empresarial tem um aspecto ESTÁTICO (simples soma do complexo de bens usado pra realização da atividade) e um aspecto DINÂMICO (a organização desse patrimônio de modo que a empresa seja gerida da forma mais lucrativa possível.).

Todo contrato que envolve a "alienação, o usufruto ou o arrendamento do estabelecimento" recebe um tratamento mais formal pela legislação, porque em regra, chama a atenção de terceiros. Essa atenção ocorre por um motivo simples: o estabelecimento faz parte do ATIVO da atividade empresária, ativo esse que pode ser usado pra pagar dívidas de credores perante os quais a empresa eventualmente se endivididou. Se o ativo pudesse ser vendido sem restrição nenhuma a FRAUDE CONTRA CREDORES iria bombar muito mais no Brasil, afinal, infelizmente, só o que tem é gente enrolona por estas terras.


É isso...cabou por hoje!



 

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