REVISÃO DO DIA NÚMERO 118 (DIREITO AMBIENTAL. REGIÕES CONSIDERADAS PATRIMÔNIO NACIONAL)
De acordo com o artigo 225, parágrafo 4° da Constituição ("prestenção" no negrito) =>
1. a Floresta Amazônica;
2. o Pantanal Mato-grossense;
3. a Serra do Mar;
4. a Mata Atlântica e
5. a Zona Costeira
São Patrimônio Nacional. Cuidado: O CERRADO, OS PAMPAS E A nossa CAATINGA NÃO SÃO EXPLICITAMENTE CONSIDERADOS PATRIMÔNIO NACIONAL PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA (não estão previstos na constituição que são patrimônio nacional)! Quer um Bizu pra decorar? FLO-PA-SE-MA-ZO!
Bom, é isso por hoje...FELIZ DIA DAS MÃES! =)
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