terça-feira, 14 de maio de 2013

DIREITO PROCESSUAL CIVIL.DIREITO DE AÇÃO

REVISÃO DO DIA NÚMERO 119 (DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE AÇÃO)
É um tema praticamente inesgotável, né? Mas também é um dos que mais caem nos mais variados concursos públicos. O Direito de Ação é o Direito Público Subjetivo de Se Pleitear Direito Em Juízo. Vamos começar com uma questão nível de concurso? Analise os itens:

1. Pretensões  meramente declaratórias podem ser atingidas pela prescrição
3. Em Direito Processual civil, as ações podem ser constitutivas, declaratórias ou indenizatórias.
5. O processo é considerado extinto sem julgamento do mérito quando o julgador reconhece decadência ou prescrição

7. Os prazos previstos em normas de natureza cogente não podem sofrer alteração pela vontade das partes
9. Ocorre a continência entre duas ou mais ações quando a elas for comum a causa de pedir e o objeto



O somatório das assertivas corretas é...hahaha...ANOTA e depois que tiver anotado continua a leitura!
EU

ESPERO

VOCÊ

ANOTAR

VAI



ANDA...

ANOTOU?

TÁ!
 
Fácil? Hehehe...fica foda na hora de somar? Vou comentar item por item, beleuza?

1. As pretensões meramente declaratórias não podem ser atingidas pela prescrição. Isso porque essas ações pretendem somente dar a certeza jurídica sobre a existência de uma relação jurídica.  (o item da questão tava errado)

3. Em Direito Processual Civil, segundo a classificação de ações levando em conta a natureza do pedido formulado pelo autor, realmente podem ser constitutivas, declaratórias ou indenizatórias. (o item da questão tava certo)

5. O processo não é considerado extinto sem julgamento do mérito quando o julgador reconhece decadência ou prescrição ( O item da questão tava errado, conforme o artigo 269 do CPC).

7. Os prazos previstos em normas de natureza cogente podem sofrer alteração pela vontade das partes (no sentido de renúncia em juízo a determinado recurso, nos moldes do princípio constitucional da economia processual + razoável duração do processo. O que não pode haver é dilação nos prazos Peremptórios. O item da questão tava errado).

9. Ocorre a continência entre duas ou mais ações quando a elas for comum a causa de pedir e o objeto, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras. (o item da questão tava errado, afinal tava incompleto.).

O resultado da soma dos itens corretos é 03 (três) hahaha...achou que eu ia ter dor de cabeça pra somar?

;)
 
De processo civil por hoje tá bom!

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