quinta-feira, 25 de abril de 2013

DIREITO DO CONSUMIDOR. BOA FÉ OBJETIVA X BOA FÉ SUBJETIVA

Pra não perder a conta, REVISÃO DO DIA NÚMERO 103 (DIREITO DO CONSUMIDOR. BOA FÉ OBJETIVA X BOA FÉ SUBJETIVA)

Você diz "Ah, Gustavo...a diferença entre essas duas é muito fácil...a boa fé objetiva é a de marcar e a boa fé subjetiva é a de escrever". É não, neném. Vou explicar:

1.Boa fé objetiva é tornar concreta, palpável, a vontade dos sujeitos da relação jurídica por meio de condutas. Ela está no plano concreto da ação humana. 

2. Boa fé subjetiva é a vontade, a intenção, do sujeito em qualquer relação. Ela está no prisma psicológico das pessoas que integram uma determinada relação jurídica.

No âmbito da Teoria Geral do Direito, a boa fé objetiva significa CONFIANÇA, significa TRATAMENTO HONESTO, CLARO, SINCERO, TRANSPARENTE, PROBO, LEAL e MORAL entre as partes que estejam envolvidas em qualquer relação jurídica (seja civil, seja de consumo, seja processual, seja administrativa, seja tributária etc.).

A boa fé objetiva dentro das relações de consumo está ligada ao artigo 4° do CDC, que dispõe que o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à dignidade, saúde, segurança, proteção de seus interesses econômicos, melhoria da qualidade de vida e transparência e harmonia das relações de consumo fazem parte da POLÍTICA NACIONAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO.

Essa política nacional supra, por sua vez, se amolda ao artigo 170 da Constituição, que busca uma ORDEM ECONÔMICA pautada no trabalho humano e na livre iniciativa valorizados para assegurar a TODOS uma existência com dignidade e justiça social.

RESUMO DA ÓPERA DA BOA FÉ OBJETIVA NO DIREITO DO CONSUMIDOR: esse princípio da boa fé objetiva busca equilibrar as relações jurídicas dentro das relações de consumo, de modo harmonioso entre as partes em quaisquer momentos quanto ao fornecimento de produtos e/ou prestação de serviços.

Essa boa fé objetiva, conforme enunciado n°25 do CJF (conselho de Justiça Federal), pode ser aplicada pelos julgadores  tanto nas fases pré-contratuais quanto pós-contratuais, significando LEALDADE dos sujeitos, que sempre deve estar presente em todo tipo de relação jurídica, consumerista ou não.

É isso! Amanhã, revisão de um monte de matéria importante!

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