terça-feira, 9 de julho de 2013

DIREITO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. GUARDA X TUTELA X ADOÇÃO

REVISÃO DO DIA NÚMERO 150 (DIREITO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. GUARDA X TUTELA X ADOÇÃO)

De antemão, é preciso diferenciar a família natural da família substituta:

Família natural – abrange somente pai, mãe e filhos. Não engloba outros parentes da criança. A família monoparental também pode ser considerada como natural (monoparental é a família formada por pai + filhos; ou mãe + filhos). Toda criança ou adolescente tem o direito de conviver com sua família natural. E não é porque um pai ou uma mãe é pobre que terá perdido o direito de ficar com a prole. Família natural é a regra.

Família substituta – é a exceção. Existem três formas de colocação em família substituta:

a)    Guarda – regulariza só a posse da criança em se tratando de guarda de terceiros. A guarda do pai ou da mãe é diferente dessa guarda, porque quando envolve pai e mãe se fala em  PODER FAMILIAR;

b)    Tutela –  advém do Direito Civil e diz respeito à administração dos bens do menor. Tanto na guarda quanto na tutela, a criança ou o adolescente continuam sendo juridicamente filhos dos pais biológicos.

c)    Adoção – gera uma nova filiação. 

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