segunda-feira, 22 de julho de 2013

TEORIA GERAL DO DIREITO. PARA QUEM SÃO FEITAS AS LEIS PENAIS E PROCESSUAIS PENAIS NO BRASIL

REVISÃO DO DIA NÚMERO 153 (TEORIA GERAL DO DIREITO. PARA QUEM SÃO FEITAS AS LEIS PENAIS E PROCESSUAIS PENAIS NO BRASIL)

Alguém pode me responder? Sempre me perguntei para QUEM são feitas as leis penais e processuais penais no Brasil. Suponha que você, réu primário, pegue 30 anos de reclusão no nosso país por ter cometido um crime hediondo com altíssimos requintes de crueldade (a pena máxima no nosso país é essa: 30 anos).  Depois de 12 anos (cumpridos 2/5 da pena em se tratando de réu primário) encarcerado você progride do regime fechado para o semi-aberto. Se o regime semi-aberto estiver lotado (e no Ceará o Almanari está lotado) você pula para o regime aberto. Então é isso: 30 anos na realidade seriam no máximo 12. Como assim “seriam”? Claro, porque se você trabalhar ou estudar enquanto estiver sob a tutela do Estado brasileiro, pra cada 03 (três) dias que você trabalha ganha 01 (um); logo você passará 09 anos na jaula.

Serão os piores 09 anos da sua vida, você viverá o inferno na Terra. Dentro dos cárceres no Ceará você verá, todos os dias, tudo cinza, do chão ao teto, com exceção das barras que te impedem de ir e vir. Você aprenderá a respeitar ordens, porque dentro dos cárceres os presos têm regras próprias que se forem descumpridas implicam em penas internas que vão do estupro à morte. Além disso, você terá durante todos os dias nesses 09 anos que suportar um cheiro muito pior que o de carne morta (o corpo humano preso exala um odor horrível), além de conviver com inúmeras doenças, tais como a tuberculose e outras mais bem típicas de épocas medievais. Resultado: passados esses 09 anos você volta pra sociedade MUITO PIOR DO QUE SAIU.

Kant ensina que o homem que não é capaz de se autodeterminar é coisificado, transformado em coisa. Geralmente, nas cadeias essa capacidade de autodeterminação dos encarcerados é minada quase a zero. Os nossos sistemas prisionais fazem isso...transformam seres humanos que erraram em dado(s) momento(s) de suas histórias em máquinas delinquentes extremamente perigosas aos cidadãos de bem.

Contudo, os regimes carcerários não foram feitos pra que os presos, detentos e reclusos sofram Tortura. A própria Constituição Federal no artigo 5°, III determina que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante. Isso, em tese, significa que NINGUÉM deve ser submetido a ficar nos cárceres “padrão Brasil”.

Nossa realidade é uma afronta ao Garantismo e ao Neoconstitucionalismo. Nas mais variadas faculdades de Direito, qualquer professor mequetrefe explica que as penas devem ter os aspectos Repressivos (impedir que os delinquentes continuem cometendo crimes isolando-os do convívio social), Preventivos (intimidar as demais pessoas que eventualmente pensem em tornar-se criminosas) e Ressocializadores (fazer com que as pessoas saiam dos cárceres melhores do que entraram). Infelizmente, esses três aspectos passam longe dos cárceres brasileiros. Direito é a ciência do Dever ser, mas com um Dever Ser tão destoante, tão remoto, tão distante, da nossa Realidade a pergunta que sempre me faço quando estudo direito penal e processual penal dá um nó na minha garganta e continua carente de resposta. Por favor, alguém me responda pra quem, de fato, são feitas as leis penais e processuais penais no Brasil?

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