REVISÃO DO DIA NÚMERO 146 (DIREITO TRIBUTÁRIO. CLASSIFICAÇÕES DAS MODALIDADES DE COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA)
As formas de competência tributária estão todas na Constituição da República e no Código Tributário Nacional. Vamos a elas:
- COMPETÊNCIA COMUM usada para tributos que podem ser instituídos por qualquer dos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), sem que a constituição seja expressa quanto ao fato gerador. Segundo o Código Tributário Nacional, as TAXAS (Quando um dos entes federativos supra realiza um serviço público ESPECÍFICO e DIVISÍVEL e na atuação do PODER DE POLÍCIA) e as CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA (quando o ente fez obra que valorizou determinado ou determinados imóveis) estão nessa categoria de tributo. Falar em COMPETÊNCIA COMUM significa dizer que as atividades de cobrança dos tributos não sofrem a bitributação, ou seja, mais de um ente pode cobrar TAXA se mais de um ente realizar serviço público específico e divisível ou atuar usando poder de polícia.
- COMPETÊNCIA CUMULATIVA usada no âmbito dos Territórios e da União, conforme o art. 147 da Constituição Federal. É competência da União, em Território Federal, cobrar impostos estaduais. Se esse Território não for dividido em Municípios a União poderá cobrar impostos municipais.
- COMPETÊNCIA PRIVATIVA os entes federativos as usam para instituir IMPOSTOS. Por essa competência, só o que está estritamente delimitado na constituição pode ser cobrado. Exemplo: IR só pode ser criado pela União.
- COMPETÊNCIA ESPECIAL pra EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS no âmbito da União. Cuidado: Estados, Municípios e Distrito Federal podem criar CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. A CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA entra aqui também (só os MUNICÍPIOS).
- COMPETÊNCIA EXTRAORDINÁRIA só a União a possui. É pra criar o IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO DE GUERRA quando estivermos em guerra ou em sua iminência.
- COMPETÊNCIA RESIDUAL dada à União para criar novos IMPOSTOS e CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS mediante lei complementar, desde que não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo já expostos na Constituição Federal.
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