terça-feira, 7 de maio de 2013

DIREITO FINANCEIRO/TRIBUTÁRIO. RENÚNCIA DE RECEITA.

Muitos políticos, às vésperas de eleição, acabam caindo na tentação de tentar desonerar momentaneamente os contribuintes para angariar votos. É sobre isso que resolvi escrever agora. REVISÃO DO DIA NÚMERO 115 (DIREITO FINANCEIRO/TRIBUTÁRIO. RENÚNCIA DE RECEITA)

A lei de responsabilidade fiscal é importante pra caramba e, principalmente, o artigo 14 deve ser analisado com muito cuidato, calma, parcimônia. Esse artigo dispõe que pra que se conceda a ampliação de algum benefício tributário do qual decorra renúncia de receita, deve haver, em conjunto com a concessão, a ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO no exercício em que ele for viger e nos dois exercícios seguintes também. Além disso, o disposto na lei de diretrizes orçamentárias, LDO, deve ser respeitado, e mais uma das duas condições seguintes:

1 - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa da lei orçamentária observando as técnicas legais, considerando os efeitos das alterações legislativas, variação do índice de preços, crescimento econômico ou qualquer outro fator relevante de modo a não afetar as metas de resultados fiscais previstas no anéxo da própria lei de diretrizes orçamentárias;

ou

2 - estar acompanhada de medidas compensatórias no exercício da vigência e nos dois outros, por meio do aumento de receita, advindo do aumento de alíquotas, aumento da base de cálculo, majoração ou criação de determinado tributo ou contribuição.

Já caiu em prova CESPE que "a concessão de qualquer benefício de natureza tributária depende somente de uma decisão política e da aprovação de lei específica que preveja a medida (Prova de Procurador do Estado do Ceará de 2008).". E ai? O que você marcaria? Se você marcaria CERTO, você ERROU e não prestou atenção em porra nenhuma do que eu escrevi até agora. Prestenção: A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL NÃO DEIXA QUE UMA SIMPLES DECISÃO POLÍTICA COM A APROVAÇÃO DE UMA LEI ESPECÍFICA GEREM RENÚNCIA DE RECEITA.

Indo mais adelante, o parágrafo 1° do artigo 14 da Lei de Responsabilidade fiscal nos diz quais as modalidades de renúncia de receita. São elas:

a. ANISTIA
b. REMISSÃO
c. SUBSÍDIO
d. CRÉDITO PRESUMIDO
e. ISENÇÃO EM CARÁTER NÃO GERAL
f. MUDANÇA DE ALÍQUOTA ou MUDANÇA DE BASE DE CÁLCULO que implique na diminuição discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a um tratamento diferenciado.

Se o ato concessivo ou ampliativo de determinado incentivo ou benefício que implique em renúncia de receita decorrer da renúncia estar acompanhada de medidas compensatórias no exercício da vigência e nos dois outros, por meio do aumento de receita, advindo do aumento de alíquotas, aumento da base de cálculo, majoração ou criação de determinado tributo ou contribuição, o benefício só vigerá quando forem implementadas todas as medidas retro.

A renúncia de receita não se aplica:

1. No caso de mudança de alíquota nos impostos de IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS, OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGURO, ou relativas a títulos ou VALORES MOBILIÁRIOS, porque cabe ao PODER EXECUTIVO, alterar essas alíquotas, observando os limites legais, de acordo com o parágrafo 1° do artigo 153 da Constituição;

2. Ao cancelamento do débito cujo valor seja menor que o dos custos de cobrança.

Agora, com toodas essas informações, vamos brincar um pouco resolvendo a QUESTÃO 28 do concurso de PROCURADOR DO ESTADO DO CEARÁ, do ano de 2008:

QUESTÃO 28 Assinale a opção correta acerca dos benefícios fiscais. A) A concessão de qualquer benefício de natureza tributária depende somente de uma decisão política e da aprovação de lei específica que preveja a medida. B) A concessão de remissão de determinado tributo não se enquadra no conceito de renúncia de receita. C) O benefício fiscal da diminuição de alíquota normal do ICMS não é considerado renúncia de receita, uma vez que essa medida atrai mais empresas para a legalidade e, com isso, aumenta a arrecadação. D) O estado deverá observar diversas regras para a concessão de renúncia de receita, especialmente a que impõe que a concessão desse benefício esteja acompanhada de estimativa de impacto orçamentário-financeiro e atenda ao disposto na LDO. E) Por atender condições individuais de seus benefícios, a isenção concedida em caráter não-geral não é considerada uma forma de renúncia de receita.clique aqui
Assinale a opção correta acerca dos benefícios fiscais. A) A concessão de qualquer benefício de natureza tributária depende somente de uma decisão política e da aprovação de lei específica que preveja a medida. B) A concessão de remissão de determinado tributo não se enquadra no conceito de renúncia de receita. C) O benefício fiscal da diminuição de alíquota normal do ICMS não é considerado renúncia de receita, uma vez que essa medida atrai mais empresas para a legalidade e, com isso, aumenta a arrecadação. D) O estado deverá observar diversas regras para a concessão de renúncia de receita, especialmente a que impõe que a concessão desse benefício esteja acompanhada de estimativa de impacto orçamentário-financeiro e atenda ao disposto na LDO. E) Por atender condições individuais de seus benefícios, a isenção concedida em caráter não-geral não é considerada uma forma de renúncia de receita. clique aqui
Assinale a opção correta acerca dos benefícios fiscais. A) A concessão de qualquer benefício de natureza tributária depende somente de uma decisão política e da aprovação de lei específica que preveja a medida. B) A concessão de remissão de determinado tributo não se enquadra no conceito de renúncia de receita. C) O benefício fiscal da diminuição de alíquota normal do ICMS não é considerado renúncia de receita, uma vez que essa medida atrai mais empresas para a legalidade e, com isso, aumenta a arrecadação. D) O estado deverá observar diversas regras para a concessão de renúncia de receita, especialmente a que impõe que a concessão desse benefício esteja acompanhada de estimativa de impacto orçamentário-financeiro e atenda ao disposto na LDO. E) Por atender condições individuais de seus benefícios, a isenção concedida em caráter não-geral não é considerada uma forma de renúncia de receita. clique aqui
QUESTÃO 28 Assinale a opção correta acerca dos benefícios fiscais. A) A concessão de qualquer benefício de natureza tributária depende somente de uma decisão política e da aprovação de lei específica que preveja a medida. B) A concessão de remissão de determinado tributo não se enquadra no conceito de renúncia de receita. C) O benefício fiscal da diminuição de alíquota normal do ICMS não é considerado renúncia de receita, uma vez que essa medida atrai mais empresas para a legalidade e, com isso, aumenta a arrecadação. D) O estado deverá observar diversas regras para a concessão de renúncia de receita, especialmente a que impõe que a concessão desse benefício esteja acompanhada de estimativa de impacto orçamentário-financeiro e atenda ao disposto na LDO. E) Por atender condições individuais de seus benefícios, a isenção concedida em caráter não-geral não é considerada uma forma de renúncia de receita.clique aqui
"28. Assinale a opção correta acerca dos benefícios fiscais.

A) A concessão de qualquer benefício de natureza tributária depende somente de uma decisão política e da aprovação de lei específica que preveja a medida.

B) A concessão de remissão de determinado tributo não se enquadra no conceito de renúncia de receita. 

C) O benefício fiscal da diminuição de alíquota normal do ICMS não é considerado renúncia de receita, uma vez que essa medida atrai mais empresas para a legalidade e, com isso, aumenta a arrecadação.

D) O estado deverá observar diversas regras para a concessão de renúncia de receita, especialmente a que impõe que a concessão desse benefício esteja acompanhada de estimativa de impacto orçamentário-financeiro e atenda ao disposto na LDO. 

E) Por atender condições individuais de seus benefícios, a isenção concedida em caráter não-geral não é considerada uma forma de renúncia de receita."

Se você prestou atenção em tudo o que escrevi acertou rapidão, hehehe. Sucesso, força, fé e bons estudos!

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