sábado, 22 de junho de 2013

DIREITO CIVIL. POLIAMORISMO


REVISÃO DO DIA NÚMERO 138 (DIREITO CIVIL. POLIAMORISMO)
Há tantas pessoas se matando no meio de nossas ruas...nada mais razoável que falar de amor, aliás, de amores, pra pacificar o coração, né não?! Hoje em dia, é possível fazer escritura de união entre mais de duas pessoas. Afinal, pra quê limitar o amor ao número de dois?

Essa escritura ainda não tem efeitos dentro do direito de família, contudo essa declaração possibilita que as pessoas que se amam usem essa declaração como documento hábil pra que o poder judiciário reconheça essa nova modalidade de entidade familiar. Para o professor e juiz de direito Pablo Stolze, o poliamorismo possibilita coexistirem duas ou mais relações afetivas paralelas, em que os seus partícipes têm conhecimento e aceite da relação múltipla e aberta.

São várias as novas modalidades de família. Nem toda família é formada por pessoas casadas. A família poliafetiva não é casamento, porque o artigo 235 do desatualizado Código Penal trata do crime de bigamia.

Em uma cidade brasileira, fora feito registro de escritura pública entre um homem e duas mulheres, a chamada união poliafetiva, em que os três se reconheceram como família. Com base no princípio constitucional da AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS, além das próprias CIDADANIA e DIGNIDADE HUMANA, o nosso Direito não deve vedar esse tipo de união, pois toda família, por mais variada que seja sua formação, merece proteção estatal. Salvo engano, o ocorrido da escritura entre homem e duas mulheres fora lá na cidade de TUPÃ, cujo regime patrimonial escolhido pelo trio foi de comunhão parcial de bens. Essa nova união poliafetiva, ganhou as telenovelas e passou a se caracterizar mais e mais evidente na sociedade brasileira com, principalmente, pessoas do meio artístico como adeptos (atores, cantores de funk, etc.).

Apesar de ainda ser incomum, o Código Penal veda tão somente a bigamia, entretanto não proíbe o poliamor. O fato é, no Brasil, não existe nenhum diploma normativo que impede que as pessoas tenham relações afetivas múltiplas. Nossa Constituição é PLURAL e, como tal, a aceita e respeita as diferenças no âmbito íntimo e privado de cada um. É como eu digo, todo amor é lindo e deve ser aceito. Feio é ter preconceito e desrespeitar o caminho individual que cada um escolhe pra se relacionar e ser feliz!


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