quinta-feira, 6 de junho de 2013

DIREITO TRIBUTÁRIO. FISCALIDADE X EXTRAFISCALIDADE X PARAFISCALIDADE

REVISÃO DO DIA 129 (DIREITO TRIBUTÁRIO. FISCALIDADE X EXTRAFISCALIDADE X PARAFISCALIDADE)

FISCALIDADE - O caráter fiscal dos tributos é arrecadatório. Quando a máquina tributante busca tão somente conseguir dinheiro para custear suas atividades e sua própria existência temos a fiscalidade.

EXTRAFISCALIDADE - existem tributos que buscam algo mais, algo além. Os tributos extrafiscais almejam regular o mercado. Os impostos de Importação, exportação,  de produtos industrializados e o de operações financeiras entram aqui também. As CIDES para combustíveis e ICMS para combustíveis idem.  Tais tributos podem ser diminuídos ou aumentados por simples decreto da Presidenta Dilma.

PARAFISCALIDADE - os tributos parafiscais são destinados à custear a atividade paraestatal (SESC, SESI, SENAI, SEBRAE, etc). Custeia as atividades realizadas por ENTIDADES PRIVADAS que possuem grande relevância social e interesse público. Esses tributos são cobrados na modalidade contribuição especial no interesse de categorias profissionais ou econômicas.

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