sexta-feira, 21 de junho de 2013

RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INDENIZAÇÃO DE SERVDOR POR NOMEAÇÃO TARDIA

Revisão do dia número 136 (CONCURSO PÚBLICO. INDENIZAÇÃO. SERVIDOR NOMEADO POR DECISÃO JUDICIAL.) .

Suponha que você passe num concurso público e, por algum motivo, a administração pública protele sua nomeação em um ano a mais do que deveria. Você ingressa com ação judicial pleiteando indenização por causa de tal demora (querendo receber os 13 salários decorrentes do ano em que você deveria ter sido chamado). O que acontece?

O STJ, no RESP949072-RS, decidiu que essa nomeação tardia em cargo público por decisão judicial não gera direito à indenização. O STJ negou provimento ao RESP (Recurso Especial) no qual uma promotora solicitou indenização no valor dos salários que teria recebido como se a posse dela tivesse ocorrido no tempo correto. O Ministro Carlos Moreira, relator, julgou no sentido de que o direito à remuneração é consequência do exercício de fato da profissão. Logo,  se inexistiu o efetivo exercício a recorrente não fez jus à percepção de ressarcimento material (esse julgamento ocorreu em 27/3/2012.).

Mais tarde tem mais!

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