REVISÃO DO DIA NÚMERO 132 (DIREITO CONSTITUCIONAL. FEDERALISMO CENTRÍFUGO X FEDERALISMO CENTRÍPETO)
Pois é...existem duas modalidades de federalismo:
- O federalismo CENTRÍFUGO é formado a partir da subdivisão do Estado Unitário em entes independentes que ganham harmonia e resolvem formar um Estado Federado Independente, onde cada um dos entes federativos tem autonomia (note bem: autonomia não significa independência. Na autonomia, os entes federados não podem se tornar independentes do Estado Federado.). Esse federalismo também é chamado de FEDERALISMO IMPRÓPRIO e aconteceu no Brasil em 1891 com a formação dos ESTADOS UNIDOS DO BRASIL (Esse é um nome antigo de nosso país, que hoje se chama REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL);
- O FEDERALISMO CENTRÍPETO é formado de Entes ou Estados, independentes, que resolvem se juntar pra formar um Estado Federado, onde os entes têm somente autonomia e o Estado Federal Soberano tem independência. Esse é o chamado FEDERALISMO PRÓPRIO, que aconteceu com as 13 colônias hoje conhecidas como Estados Unidos da América.
Resumo da ópera: o federalismo centrifugo (impróprio, por desagregação) é formado quando o Estado Unitário resolve criar vários entes menores (Estados, Municípios e Distrito Federal no caso do Brasil) autônomos para facilitar o gerenciamento da soberania; O federalismo centrípeto (próprio, por agregação) ocorre quando vários Estados Independentes resolvem abdicar de suas independências e ter somente autonomia em prol de um Novo Estado Soberano Independente (ocorreu na formação dos Estados Unidos da América).
simples e eficaz.
ResponderExcluirparabéns!
simples e muito útil.
ExcluirMuito obrigada pela excelente explicação!
ResponderExcluirMuito bom! Parabéns!
ResponderExcluirMuito bom, ajudou bastante!
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